Lei 14.063 - Estimula Código Aberto

Hoje foi sancionada a Lei 14.063 que no seu Artigo 16 indica que todo programa desenvolvido por entes públicos seja ele do governo federal, estadual ou municipal seja de código fonte aberto.
Isso afeta inclusive os sistemas já desenvolvidos, caso não exista no contrato de desenvolvimento alguma cláusula de propriedade intelectual este sistema deve ficar disponível sob uma licença de código fonte aberto.
Entretanto, pode não ser aplicado, no caso que o código é de um sistema classificado como sigiloso, o que ocorre a sistemas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado.
Salvo os casos citados, se for desenvolvido um sistema para um órgão do governo, este sistema pode ser de código fonte aberto.
Isso pode permitir que uma vez que um ente público desenvolva um programa, ele fique disponível para outros entes públicos.
Um exemplo, uma universidade pode usar o código que outra universida tenha contratado para o desenvolvimento de um programa de empenho e dotação orçamentária sem necessidade de ter de fazer um acordo de cooperação técnica.
A idéia parece boa, ao promover o reuso de software por parte dos órgãos públicos, ao dar segurança jurídica para que isso ocorra.
Eis o que diz o Art 16:
1 | CAPÍTULO V |